sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Mais um debate foi realizado sobre o Estatuto do Motorista

Qua, 14 de Setembro de 2011 12:08
Segurança no trânsito e motorista profissional foram os temas do primeiro painel de seminário, que aconteceu ao longo desta segunda-feira (12) no Teatro Dante Barone na Assembleia Legislativa. O encontro faz parte da programação do Destinos e Ações para o Rio Grande.

O vice-governador Beto Grill e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde, fizeram as saudações de abertura do evento. Grill participa do segundo painel da manhã. Villaverde deu as boas-vindas aos participantes, e elogiou a iniciativa do seminário, organizado pelo gabinete do vice-governador. "É inaceitável que nos dias de hoje o trânsito continue ceifando vidas nos números que se apresentam", enfatizou Villaverde, registrando também a importância do envolvimento dos motoristas profissionais na luta contra os acidentes.

O primeiro painel da manhã foi mediado pelo assessor superior do gabinete do vice-governador, major Ordeli Savedra Gomes e debatido pelo assessor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Luiz Alberto Mincarone, e pela psicóloga da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Vanessa Garcia.

Estatuto para o Motorista Profissional

O assessor técnico da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) e do Setcergs, Luiz Alberto Mincarone representou o senador Paulo Paim (PT/RS) e apresentou um vídeo sobre o PLS 271/08 que cria o Estatuto para o Motorista Profissional. “Foram feitas inúmeras reuniões com os profissionais e empresas da categoria e descobrimos que há a necessidade de criar um marco legal para o empregador e motoristas saberem quais seus direitos e deveres para eliminar a insegurança jurídica. Queremos também combater os acidentes com a formação de motoristas, além de garantir a aposentadoria especial para este profissional, já que o mesmo tem um serviço perigoso e penoso,” declarou o senador em vídeo gravado pela TV ABTI.

Para Mincarone o PL 271/08 é completo porque abrange desde os motoboys até os motoristas de bitrem. “O senador Paim buscou informações de motoristas e empresas fazendo audiências públicas em diferentes estados do país, tanto motoristas urbanos, quanto os de rodovias. Outro fator importante é a fiscalização da lei depois da sua aprovação para que não perca a seu propósito como aconteceu com a Lei Seca”, afirmou Mincarone, que apresentou o projeto detalhadamente.

Conscientização dos profissionais

A psicóloga Vanessa Garcia, representando a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, apresentou o projeto Transportadora da Vida, que realiza um trabalho com as empresas de transporte de carga. Segundo Vanessa, a principal ação do projeto é o estimulo de ações na educação no trânsito. Empresas participantes do programa, que prezam as práticas seguras no trânsito, realizam atividades com a sociedade como a blitz da conscientização, além de medidas internas com profissionais de diferentes áreas da empresa.

Depoimentos

Davi Teixeira relatou o acidente de trânsito que ocasionou uma lesão medular que o impossibilita de andar há 19 anos. “Devido a uma manobra de um caminhão precisei tirar meu veículo da pista; o motorista do outro caminhão que vinha na minha direção estava sem cinto de segurança e voou para cima do meu carro, me atingindo. Gostaria que a trajetória de pessoas que sofrem lesões e mutilação em acidentes fossem vistas pelos motoristas, para que naquele segundo em que tomam a decisão de uma ultrapassagem, pensem duas vezes antes de cometer um delito no trânsito”, defendeu.

A embriaguez no trânsito mudou a vida de Leo Paz, que sofreu um acidente de moto por descuido de um motorista alcoolizado que também não prestou socorro. “Foi um acidente de trabalho, mas depois da perda da minha perna a empresa não pode me aproveitar mais e ganho a vida vendendo raspadinhas nas ruas da cidade. Fiquei muito tempo pessimista e desanimado, mas depois, junto com outras pessoas, criei entidades que ajudam as pessoas que sofrem acidentes”, relatou durante o seminário.

Fonte: AL/RS


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Fonte: http://www.abti.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1842:mais-um-debate-foi-realizado-sobre-o-estatuto-do-motorista&catid=1:noticias&Itemid=274

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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Comjovem Convida - PORTO ALEGRE - RS



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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

DBTRANS é habilitada pela ANTT para pagamento eletrônico de frete

Julho 2011
ANTT aponta as primeiras administradoras para pagamento de frete por meio eletrônico, em substituição à carta-frete, e a DBTRANS, empresa que já era habilitada para Vale Pedágio, agora tem sinal verde para seu produto Rodocred Frete.

O Rodocred Frete acaba de ser homologado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), para atuar na substituição da carta-frete, antiga forma de pagamento aos caminhoneiros autônomos e prática ilegal usada pelo mercado há décadas.

A carta-frete era uma ordem de pagamento emitida pelos contratantes de caminhoneiros autônomos como forma de pagamento do frete. De posse do documento, o caminhoneiro procurava um posto de combustíveis que aceitasse trocar a carta-frete por dinheiro em troca de consumo de diesel. Os postos atuavam como bancos movimentando cerca de R$ 60bi anuais a margem do sistema formal.

Em julho de 2010 a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, foi alterada proibindo a carta-frete e dando um passo na direção da formalização deste mercado que soma 60% da frota nacional de veículos de carga. Dando seqüência, a Lei foi regulamentada em abril pela Resolução 3.658 da ANTT, que na última sexta-feira habilitou as primeiras empresas a fornecer os meios de pagamento formais.

Segundo o diretor comercial da DBTRANS, Marcelo Nunes, com o bom momento de formalização que vive o mercado de transporte de cargas no país, a expectativa da empresa é de atingir 20% do mercado com este produto. "Trata-se de um meio de pagamento inteligente, prático e seguro para o contratante e o contratado que garantem todas as etapas do pagamento do frete ao terceiro: adiantamento, crédito para o abastecimento, antecipação do Vale-Pedágio, programação de valores para cobrir despesas e, por fim, a quitação do frete", explica Nunes.

O Rodocred Frete é um cartão eletrônico de débito que pode ser utilizado em saques integrados com redes bancárias, transferências ou em lojas e postos da rede credenciada. Além disso, o produto funciona como uma solução na qual o contratante, ou seja, a transportadora ou embarcadora pode fazer uma gestão completa da operação, desde a programação das rotas, pontos de parada e conferência, como a emissão de todos os documentos obrigatórios à viagem e controle dos custos. O sistema Rodocred conta ainda com a opção de integração de emissão de Vale-Pedágio e abastecimento em uma única solução

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Setenca reconhece a aplicacao do Artigo 62, I da CLT para Motoristas

SENTENÇA DA 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, I DA CLT PARA MOTORISTAS E DECLARA A EFICÁCIA DO PAGAMENTO DE COMISSÕES COMO FORMA DE COMPENSAR EVENTUAL EXCESSO DE JORNADA

A possibilidade ou não de controlar a jornada de trabalho dos motoristas que realizam longas viagens é uma questão que vem suscitando muita controvérsia no judiciário, configurando um enorme problema de ordem trabalhista para as transportadoras.

Os motoristas ingressam na Justiça do Trabalho alegando que cumpriam jornadas de trabalho extensas, de até 20 horas por dia, com apenas alguns minutos de intervalo, pleiteando valores altíssimos de horas extras.

Lamentavelmente, alguns juízes estão acolhendo este tipo de pretensão, sob o argumento de que o rastreador possibilita o controle da jornada, ou sob o argumento de que o controle é feito através de documentos fiscais com marcação dos horários. Uma sentença nestes moldes pode ensejar o pagamento de valores altíssimos, dependendo do tempo de contrato de trabalho.

Para evitar este tipo de condenação, a empresa que utiliza-se do artigo 62 da CLT deve apresentar contestação muito bem formulada e fundamentada na convenção coletiva da categoria, além de comprovar efetivamente através de testemunhas a inexistência de controle de jornada.

Em recente decisão publicada em 01 de agosto de 2011, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu pedido de horas extras formulado por motorista que alegava uma jornada de trabalho de segunda-feira a sábado das 05h00 às 22h00, sem intervalo para refeição e descanso. O reclamante afirmou na inicial que tinha sua jornada de trabalho controlada por rastreador via satélite e por autorização de carregamento, onde constavam todos os horários de saída da empresa, cargas, descargas e retorno.

Em defesa, a empresa argumentou que o rastreador é utilizado apenas para segurança; que as autorizações de carregamento são documentos fiscais obrigatórios e que não se prestam para o controle de jornada de trabalho. A empresa comprovou ainda que o reclamante sempre recebeu comissões em folha de pagamento, como forma de compensar eventual excesso de jornada de trabalho.

O juízo acolheu a tese defensiva, afastando expressamente a possibilidade de controle de jornada de trabalho mediante rastreador e autorizações de carregamento de transporte. A sentença deu destaque especial para a cláusula 75 da convenção coletiva, a qual estabelece o pagamento de comissões, afirmando que a norma é benéfica ao trabalhador e que o reclamante ao reivindicar horas extras estava buscando o melhor de dois mundos, vejamos:

“Por fim, cabe registrar que a cláusula 75 da norma coletiva, visando compensar o excesso de jornada impossível de verificação pela inexistência de controle respectivo, contemplando a previsão de pagamento de remuneração variável a título de prêmios e comissões. Tal disposição plenamente válida e eficaz, eis que benéfica ao trabalhador que desempenha atividade externa incompatível com o controle de jornada. Deve, pois, prevalecer o disposto no art. 7, XXVI, da Constituição Federal que prestigia o reconhecimento das normas coletivas.
Nessa linha, a reclamada aduziu que efetuava o pagamento do importe correspondente a 2,10% do frete, em favor do reclamante, o que perfeitamente verificável pela análise dos recibos de pagamento acostados ao volume, os quais registram inúmeros pagamentos a título de comissão.
Dessa forma, o reclamante pretende o melhor dos dois mundos, ou seja, pretende o reconhecimento da jornada extraordinária, mas não pretende a dedução ou devolução dos valores pagos sob tais títulos, o que, diante de todo o já acima exposto não pode ser acolhido.
Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido de horas extras e reflexos, inclusive quanto ao intervalo para refeição e descanso.”


A decisão é de 1ª instância e passível de recurso.

A transportadora foi representada por Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados.

Vinicius Campoi
Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados Departamento Jurídico Setrans



FONTE: Paulicon Consultoria Contábil



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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Divelog fecha Parceria com a Prolog

A Divelog - Soluções em Logística, fecha parceria com a Prolog para a Grade de Cursos ja existente, mas ja avisando que estamos analisando novos titulos para a grande, abaixo alguns nomes em Estudo:

- Curso Analista de Frota;
- Seguro no Transporte Rodoviario de Cargas;
- Ganho de Produtividade no Transportes.



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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ferramenta Efetiva ne Gestão de Frota - Vale a Pena Conferir

Sr.(as), Bom Dia

A Divelog – Soluções em Logística, na sua continua busca de Soluções em produtos que realmente trazem resultados para o seu negócio, encontrou na solução da Compulog, uma ferramenta que realmente e efetiva na Gestão de Frota, atuando em diversos pontos como Economia de Diesel, Rotação, Motorista, trajetos...dentre outros...
A parceria que fechamos, visa num primeiro momento testar o produto dentro das empresas, entendendo assim que em conjunto possa se analisar os ganhos...ou na pior dos cenários não ver vantagem....na solução
Nos colocamos a disposição para esclarecer as duvidas, mas uma coisa, já se pode notar, que a ferramenta realmente trás resultados....isto já e comprovado....e pelo simples fato, de podermos fazer a aderência em três mãos, Compulog/Divelog/Sua empresa, já nos deixa tranquilio, pois o negocio só será dado continuidade caso se vejo algum ganho....
Abaixo segue algumas telas do produto.










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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O Transporte de Vento

E o pior de tudo, e que existem soluções para minimizar estas perdas.....



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