segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Holdins - Soluções para Empresas

As Holdins surgiram no País em 1976, por meio da Lei n. 6.404.
Trata de uma Sociedade Empresária concentradora de Poder, controladora de um grupo econômico, constituída exclusivamente, ou não, para a participação do capital de outras sociedades Empresarias ou Simples, em que venha deter a maioria do Capital votante.
Alem do fato de concentrar patrimônio a constituição denominada holding patrimonial, é uma forma de redução de carga tributaria da pessoa física, planejamento sucessório e retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem o ônus tributário.
Nos dias de hoje, resta claro que a propriedade de bens e dinheiro em nome de uma pessoa física(Inscrita no CPF), o torna vulnerável a varias ações ilícitas, além dos custos elevado quando a manutenção a manutenção de uma pessoa jurídica.
A)Vantagens:
Como principal vantagem na criação da Holding Patrimonial podemos destacar:
- A redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje pela alíquotas da tabela progressiva(IRPF);
- A possibilidade de realização de planejamento sucessório(Evitar o longo e burocrático processo de inventário);
- A preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica(Empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista e a facilidade na outorga de garantias(Avais, Fiança);
- A emissão de títulos de crédito(Notas Promissórias) através da pessoa jurídica em função de sua maior credibilidade junto ao mercado e;
- Melhor controle na guarda, valorização, disponibilidade e rentabilidade dos bens e direitos.
Criar uma holding patrimonial tem sido uma estratégia cada vez mais utilizada por empresas que buscam maior segurança, proteção e gestão para o seu patrimônio.
A criação de uma holding, separando a gestão do negócio da gestão dos bens móveis/imóveis, além do proporcionar vantagens tributárias, reduz a possibilidade de conflitos sucessórios e propicia um melhor gerenciamento da empresa.
Embora ainda seja muito associada a grandes grupos empresarias, a criação de uma pessoa jurídica para controle patrimonial pode ser adotada por empresas de menor porte e por pessoa físicas que possuam valores relevantes alocados nesse tipo de investimentos.
B) Ganhos Tributários:
Nas operações de compra/venda e aluguel de imóveis, a criação de uma empresa com este objeto social pode significar uma economia tributária importante.
Pois, nas empresas em geral, onde não haja previsão desta atividades no Objeto Social, a tributação sobre o ganho de capital(valor da venda menos valor do custo líquido das depreciações será de 34%.
Por outro lado, caso a mesma operação aconteça em uma pessoa jurídica criada especificamente para este fim, sendo esta empresa optante pelo Lucro Presumido, a tributação será de 6,73% sobre a receita de venda do imóvel.
Também há vantagens em relação à tributação na pessoa física, que o imposto(IR) é de 15% sobre o ganho de capital.
Se existirem receitas de aluguéis de imóveis, o ganho também existe. A Tributação na pessoa física pode chegar a 27,5%, enquanto, na pessoa jurídica, esse custo não ultrapassa os 14,53%.
Por outro lado, a transferência de imóveis é sujeita ao ITBI.
Considerando os dados do exemplo a seguir, verifica-se que, mesmo que o custo do ITBI na transferência do imóvel da pessoa física para a jurídica, em 16 meses já se chega no ponto de equilíbrio a partir do qual o ganho tributário com a PJ é evidente.
Valor de Mercado do Imóvel – R$ 1.000.000,00
Custo para Transferi para a PJ(Holding) – 20.000,00(ITBI)
Renda de Aluguel Mensal do Imóvel – R$ 10.000,00
Carga Tributária Acumulada PJ X PF
C) Sucessão
A holding facilita bastante o processo sucessório, reduzindo a tributação e facilitando a transferência ou partilha de bens, uma vez que são as cotas da empresa, e não os bens propriamente ditos, que são cedidas e divididas.
D)Gestão
Ao separar a administração dos bens moveis e imóveis, o gestor pode fazer uma avaliação mais objetiva do seu negócio, pois evitará de deixar de computar como despesa de valor do patrimônio colocado a serviço da empresa.
Criar uma holding, portanto, pode ser uma boa estratégia para aperfeiçoar a gestão e a competitividade das empresas.
Conclusão: Além da “BLINDAGEM PATRIMONIAL, situação bastante associada à criação de holdings, existem diversos aspectos positivos em sua constituição. É necessário estudar caso a caso e planejar e melhor forma de viabilizar essa solução.
Texto Escrito por: Grupo Bitello e Correa (www.bitelloecorrea.adv.br)
Desde já agradeço pela atenção
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