As Holdins surgiram no País em 1976, por meio da Lei n. 6.404.
Trata de uma Sociedade Empresária concentradora de Poder, controladora de um grupo econômico, constituída exclusivamente, ou não, para a participação do capital de outras sociedades Empresarias ou Simples, em que venha deter a maioria do Capital votante.
Alem do fato de concentrar patrimônio a constituição denominada holding patrimonial, é uma forma de redução de carga tributaria da pessoa física, planejamento sucessório e retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem o ônus tributário.
Nos dias de hoje, resta claro que a propriedade de bens e dinheiro em nome de uma pessoa física(Inscrita no CPF), o torna vulnerável a varias ações ilícitas, além dos custos elevado quando a manutenção a manutenção de uma pessoa jurídica.
A)Vantagens:
Como principal vantagem na criação da Holding Patrimonial podemos destacar:
- A redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje pela alíquotas da tabela progressiva(IRPF);
- A possibilidade de realização de planejamento sucessório(Evitar o longo e burocrático processo de inventário);
- A preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica(Empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista e a facilidade na outorga de garantias(Avais, Fiança);
- A emissão de títulos de crédito(Notas Promissórias) através da pessoa jurídica em função de sua maior credibilidade junto ao mercado e;
- Melhor controle na guarda, valorização, disponibilidade e rentabilidade dos bens e direitos.
Criar uma holding patrimonial tem sido uma estratégia cada vez mais utilizada por empresas que buscam maior segurança, proteção e gestão para o seu patrimônio.
A criação de uma holding, separando a gestão do negócio da gestão dos bens móveis/imóveis, além do proporcionar vantagens tributárias, reduz a possibilidade de conflitos sucessórios e propicia um melhor gerenciamento da empresa.
Embora ainda seja muito associada a grandes grupos empresarias, a criação de uma pessoa jurídica para controle patrimonial pode ser adotada por empresas de menor porte e por pessoa físicas que possuam valores relevantes alocados nesse tipo de investimentos.
B) Ganhos Tributários:
Nas operações de compra/venda e aluguel de imóveis, a criação de uma empresa com este objeto social pode significar uma economia tributária importante.
Pois, nas empresas em geral, onde não haja previsão desta atividades no Objeto Social, a tributação sobre o ganho de capital(valor da venda menos valor do custo líquido das depreciações será de 34%.
Por outro lado, caso a mesma operação aconteça em uma pessoa jurídica criada especificamente para este fim, sendo esta empresa optante pelo Lucro Presumido, a tributação será de 6,73% sobre a receita de venda do imóvel.
Também há vantagens em relação à tributação na pessoa física, que o imposto(IR) é de 15% sobre o ganho de capital.
Se existirem receitas de aluguéis de imóveis, o ganho também existe. A Tributação na pessoa física pode chegar a 27,5%, enquanto, na pessoa jurídica, esse custo não ultrapassa os 14,53%.
Por outro lado, a transferência de imóveis é sujeita ao ITBI.
Considerando os dados do exemplo a seguir, verifica-se que, mesmo que o custo do ITBI na transferência do imóvel da pessoa física para a jurídica, em 16 meses já se chega no ponto de equilíbrio a partir do qual o ganho tributário com a PJ é evidente.
Valor de Mercado do Imóvel – R$ 1.000.000,00
Custo para Transferi para a PJ(Holding) – 20.000,00(ITBI)
Renda de Aluguel Mensal do Imóvel – R$ 10.000,00
Carga Tributária Acumulada PJ X PF
C) Sucessão
A holding facilita bastante o processo sucessório, reduzindo a tributação e facilitando a transferência ou partilha de bens, uma vez que são as cotas da empresa, e não os bens propriamente ditos, que são cedidas e divididas.
D)Gestão
Ao separar a administração dos bens moveis e imóveis, o gestor pode fazer uma avaliação mais objetiva do seu negócio, pois evitará de deixar de computar como despesa de valor do patrimônio colocado a serviço da empresa.
Criar uma holding, portanto, pode ser uma boa estratégia para aperfeiçoar a gestão e a competitividade das empresas.
Conclusão: Além da “BLINDAGEM PATRIMONIAL, situação bastante associada à criação de holdings, existem diversos aspectos positivos em sua constituição. É necessário estudar caso a caso e planejar e melhor forma de viabilizar essa solução.
Texto Escrito por: Grupo Bitello e Correa (www.bitelloecorrea.adv.br)
Desde já agradeço pela atenção
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
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